O PPC e os princípios da EPT expressos na Política Nacional de Formação de Profissionais para a EPT

A Política Nacional de Formação de Profissionais para a EPT está fundamentada em cinco princípios: 1) formação humana integral; 2) o trabalho como princípio educativo; 3) a prática social como produtora de conhecimentos; 4) a indissociabilidade entre todas as dimensões do processo educativo; e 5) o educando como produtor de conhecimentos.

Esses princípios fazem parte de uma concepção educacional orientada pela perspectiva do trabalho. O documento com as diretrizes gerais da Política traz em si um projeto político-pedagógico que orienta os projetos dos cursos dela decorrentes – relação similar à que ocorre entre o PPC da escola e o PPC de curso.

card do curso

Título: Princípios da EPT na Política Nacional de Formação de Profissionais
Fonte: Gescom (2024a; 2024b; 2024c).
Elaboração: Prosa (2025e).

Vamos tomar como exemplo o documento intitulado Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Docência na Educação Profissional e Tecnológica, preparado pelo MEC, como subsídio para as instituições elaborarem seus próprios projetos pedagógicos para os cursos de Pós-Graduação lato sensu. Os princípios da Política estão expressos em vários momentos do documento. Selecionamos alguns para pensarmos sobre como um projeto mais amplo pode orientar as propostas construídas a partir dele.

O princípio da formação integral aparece literalmente no objetivo geral, onde consta que a formação pretendida deve ser “solidamente estruturada em bases científicas, críticas, éticas e articulada a propostas criativas de intervenção educacional, tendo em vista a formação humana integral, a emancipação social e a consolidação do Brasil como um país soberano e democrático” (Brasil, 2024b, p. 10). Na justificativa, esse princípio se manifesta na defesa do ensino integrado, “entendido como uma concepção de formação que pressupõe o desenvolvimento amplo e articulado das capacidades humanas nas suas dimensões intelectuais e operacionais, inseridas em um contexto histórico marcado por profundas contradições sociais” (Brasil, 2024b, p. 16).

Em relação ao trabalho como princípio educativo, o documento expressa que, com base nesse princípio, o curso em questão “precisa promover fortes articulações entre ciência, tecnologia, cultura, trabalho e sociedade” (Brasil, 2024b, p. 16). Dispõe também que, para além da capacitação técnico-didática, “o incentivo ao diálogo com a educação geral, com o mundo do trabalho, com práticas pedagógicas interdisciplinares e interculturais” (Brasil, 2024b, p. 16) é condição necessária para que esse princípio se materialize.

O princípio da prática social como produtora de conhecimentos é tratado quando se propõe a problematização de questões relacionadas às realidades vivenciadas, tomando-as como pontos de partida e chegada no processo de ensino-aprendizagem ao promover uma compreensão mais aguçada da realidade investigada (Brasil, 2024b). Desse princípio decorre outro, o da indissociabilidade entre todas as dimensões do processo educativo, explicitado no PPC entre os critérios de acompanhamento e avaliação da aprendizagem, evidenciando a intenção de que os docentes desenvolvam uma “visão indissociada de ensino, pesquisa e extensão” (Brasil, 2024b, 70).

O princípio do reconhecimento do educando como produtor de conhecimentos decorre de sua concepção como ser histórico-social que, por meio do trabalho, reflete e age sobre o mundo produzindo conhecimento. A proposta metodológica do desenvolvimento dos conteúdos das unidades temáticas em tempos curriculares, baseada na pedagogia histórico-crítica de Dermeval Saviani, parte desse princípio de forma inter-relacionada com as demais (Brasil, 2024b). Voltaremos a essa proposta metodológica no capítulo sobre plano de ensino.