Jovens e adultos em conflito com a lei e em privação de liberdade: a inclusão na EPT é possível?
A Educação Profissional e Técnica abrange diversos públicos de diversos grupos sociais, sendo um desses grupos jovens e adultos em conflito com a lei e em privação de liberdade. Esses indivíduos enfrentam inúmeras barreiras – sociais, econômicas e políticas – que dificultam seu acesso à educação (em qualquer modalidade). Para isso, é preciso apropriar-se da realidade dessa população e dos seus desafios.
Título: A realidade das pessoas privadas de liberdade no Brasil
Fonte: Sinase (2023); Senappen (2023); Brasil (1988).
Elaboração: Prosa (2025c).
A maioria dos presos ou dos jovens tutelados é do sexo masculino, e muitos vêm de contextos socioeconômicos vulneráveis, frequentemente associados à violência e à exclusão social. O encarceramento também é desproporcional entre grupos raciais, com uma representação significativa de negros e pardos (Senappen, 2023; Sinase, 2023).
Embora as medidas socioeducativas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei de Execução Penal para os adultos tenham como objetivo a ressocialização e a reintegração social desses infratores, buscando promover sua reeducação e prevenir a reincidência, há muitas críticas em relação à inclusão educacional e profissional dessas pessoas quando saem do sistema.
Em um país cujo princípio da ordem social é pautado na punição, em detrimento da educação e da ressocialização dos indivíduos em conflito com a lei, os níveis de violência e de encarceramento tendem a ser cada vez mais elevados. Assim, a educação no sistema socioeducativo e no sistema prisional assume uma crescente relevância, especialmente no contexto das discussões sobre direitos humanos, inclusão educacional, reintegração social e redução da criminalidade.
Reconhecida como um direito humano, a educação para aqueles privados de liberdade representa uma oportunidade fundamental de transformar suas vidas, pois são oferecidos meios para reconfigurar suas trajetórias pessoais e profissionais.
Os direitos dos presos à educação, incluindo a Educação Profissional, são garantidos por diversas legislações e normas no Brasil.
- O Art. 205º da Constituição Federal de 1988 garante o direito à educação para todos, incluindo pessoas em privação de liberdade; e o Art. 227º reconhece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à educação, visando o seu desenvolvimento.
- Para os adultos encarcerados, a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), em seu Art. 27º, determina que o preso tem direito à educação e que o Estado deve promover a escolarização e a capacitação profissional; e o Art. 29º estabelece que o sistema penitenciário deve oferecer programas de educação, de assistência social e de trabalho.
- Ainda, para os jovens e adolescentes, a Lei nº 12.594/2012, que rege o SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), garante o acesso à educação básica, incluindo a formação profissional e técnica.
A Educação Básica e o acesso à EPT são direitos assegurados aos adultos privados de liberdade e aos jovens tutelados pelo Estado, sendo fundamental para a reintegração social e a formação de habilidades e competências, visando a reinserção no mundo do trabalho.
Algumas políticas públicas atendem esse público, não obstante a precarização do atendimento. O Ministério da Educação (MEC), por exemplo, promove políticas de Educação para Jovens e Adultos (EJA), que também abrangem a população carcerária, buscando garantir o acesso ao Ensino Fundamental e Médio. O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e outras iniciativas voltadas para a Educação Profissional têm como objetivo oferecer cursos e capacitação para a população em privação de liberdade.
Saiba mais sobre as políticas de Educação para Jovens e Adultos (EJA) pelo MEC, acessando abaixo:
- Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação na Educação de Jovens e Adultos, lançado em 2024;
- Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), lançado em 2005;
- Programa de alfabetização popular Brasil Alfabetizado, lançado em 2024.
Contudo, programas educacionais nas prisões e nos centros socioeducativos enfrentam desafios significativos, tanto estruturais quanto simbólicos, que limitam seu alcance e eficácia. Há falta de recursos, infraestrutura inadequada e a necessidade de capacitação dos educadores, bem como a necessidade de políticas educativas eficazes que não só promovam a aprendizagem, mas também auxiliem na modificação de comportamentos e inclusão social (Alves, 2018)
Segundo Alves-Bomfim (2022), o sistema prisional brasileiro e os sistemas socioeducativos dos Estados perpetuam a negação de direitos e ampliam as desigualdades sociais, especialmente ao estigmatizar e marginalizar os encarcerados e jovens infratores. Somente uma educação emancipadora é capaz de romper o ciclo de exclusão e promover uma sociedade mais justa e inclusiva.