CAPÍTULO 1
Igualdade, diversidade, equidade e alteridade: a educação inclusiva como direito
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Somos todos iguais?
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), em 10 de dezembro de 1948, afirma que “todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos”, e a Carta Magna Brasileira de 1988, em seu Artigo 5º, Inciso I, promulga o princípio da igualdade, na qual “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações [...]” (Brasil, 2014). Então, tem-se aqui o princípio da igualdade ou da universalidade.
Para além dos princípios da igualdade e da universalidade, não podemos esquecer das diferenças e da diversidade humana, sejam elas individuais ou coletivas. Mas, se somos todos iguais, como relacionar-se com as diferenças que existem entre nós? Como conviver com o diferente e com a diversidade? Como pensar uma educação que promova a integração, a inclusão e a igualdade em um mundo tão diverso?
O Curso de Pós-graduação em Docência na Educação Profissional e Tecnológica, para além de seus outros objetivos, propõe-se a ser “[...] um curso que valorize a formação para o convívio respeitoso com as diferenças sociais e culturais e a compreensão profunda da realidade” (PPC do curso Docência na EPT, p.13). Para buscar o exercício da docência, privilegiando a superação das desigualdades e a busca pela justiça social, é imprescindível a ciência de que a humanidade é diversa e possui uma infinidade de diferenças entre as pessoas que compõem o tecido social.
Título: A diversidade humana
Fonte: Prosa (2024a).
Ao pensar no princípio da igualdade e consciência da realidade diversa, Boaventura Santos (2006, p. 316) alerta que
[...] temos o direito a ser iguais sempre que a diferença nos inferioriza e temos o direito a ser diferentes sempre que a igualdade nos descaracteriza
Assim, o princípio da igualdade, tão necessário para a vida em sociedade, não deve ser traduzido como se todos fossem iguais (segundo um padrão pré-estabelecido), como se a humanidade fosse uma massa homogênea, composta por seres idênticos sem características e identidades próprias.
Então, a diferença pressupõe desigualdade?
Pelo contrário: compreender a diversidade humana é imprescindível para a vida social. Porém, os ditos “diferentes” e “fora dos padrões” socionormativos não devem ser considerados inferiores, tampouco as diferenças legitimadas por preconceitos e traduzidas em desigualdades.
Para que todas as pessoas sejam tratadas com igualdade, a partir do conceito da universalidade – sem preconceitos e com sua singularidade e direitos garantidos –, é necessário o desenvolvimento de uma consciência acerca da diversidade humana, individual e coletiva, reconhecendo a pluralidade sem perder de vista os conceitos de alteridade e equidade.
Conforme atesta João Maurício Farinon (2018), por mais que ainda possa soar estranho, vivenciamos hoje a intensificação da ideia de que existem muitos mais modos de ser que o estabelecido pela racionalidade do igual.
Porém, o senso de diversidade e pluralidade (com o consequente ideal de inclusão) seriam suficientes para a ocorrência de relações éticas? Cientes da existência de realidades múltiplas que coexistem em um espaço e tempo comuns, nosso maior desafio é fazer da escola um local privilegiado para uma educação responsável pela formação do ser humano. Assim, não é simplesmente aceitar o diferente pela via jurídica, mas transformar as estruturas internas e externas que nos impedem de ver o diferente como não perigoso ou não tão humano (Farinon, 2018).
José Fernando Martins (2011) esclarece que o conceito de diversidade é quase sempre tomado como sinônimo de diversidade cultural. Mas é um equívoco tomar o debate sobre diversidade somente do ponto de vista daqueles que se posicionam ao lado dos organismos internacionais, da diversidade como redentora e aproximada unicamente do conjunto de políticas afirmativas. Ainda, não colocamos aqui o foco da reflexão apenas no grupo social constituído por pessoas com deficiência (PcD), negros ou população LGBTQIA+, mas em todos os sujeitos e grupos que, por razões distintas, também são alvos de preconceitos, violências física, moral, sexual e que ocupam uma posição social subalterna e precarizada, que os colocam em risco contínuo de vulnerabilidade e de redução das chances de desenvolvimento humano.
Em vista dos esclarecimentos supracitados, pretendemos demonstrar a possibilidade de um debate que tome o conceito de diversidade em seu interior, mas que também se aproxime de uma concepção vinculada à alteridade e à equidade. Não há, aqui, uma intenção de proceder a exposição de um texto tipicamente voltado às questões conceituais, tampouco endereçadas histórica ou politicamente, embora sejam abordadas legislações referentes à inclusão e à integração da diversidade na realidade escolar.
Conscientes da impossibilidade de abarcar todos os sujeitos e grupos que compõem a diversidade brasileira – sobretudo na educação, e principalmente na EPT –, o debate que sustenta os argumentos deste texto é pautado na realidade, na tentativa de fomentar reflexões que sejam proveitas às pessoas da EPT. Espera-se alcançar uma compreensão da relevância dos conceitos de igualdade e diversidade, alteridade e equidade neste contexto, assim como promover uma Educação Profissional inclusiva e omnilateral para todos os educandos da EPT.
Dessa forma, para compreendermos a essência do princípio da igualdade em meio a um mundo composto por pessoas tão diversas, precisamos conhecer os conceitos de diversidade, alteridade e equidade, que serão tratados ao longo dos próximos capítulos.