O que significa submeter o sistema educacional à perspectiva economicista da educação?

A concepção de que a educação só é investimento quando prepara os indivíduos para o trabalho abstrai sua mediação da cultura, das humanidades, dos saberes universais.

Os investimentos estatais, sob essa égide, são hierarquizados e voltados exclusivamente à profissionalização para atender às demandas do mercado de trabalho e promover o alargamento do exército de reserva.

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“A existência de uma reserva de força de trabalho desempregada e parcialmente empregada é uma característica inerente à sociedade capitalista, criada e reproduzida diretamente pela própria acumulação do capital, a que Marx chamou exército de reserva do trabalho ou exército industrial de reserva” (Bottomore, 1988, p. 234).

 

Segundo Machado (1989, p. 63), o período compreendido entre 1964 e 1985 visou a modernização do país por meio de um movimento de complementaridade entre o avanço e o aprofundamento da (re)produção da acumulação capitalista e a participação, de maneira subordinada, na divisão internacional do trabalho com base no princípio da interdependência. 

Instituída a Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, foram estabelecidas novas diretrizes e bases da educação, tendo como foco a profissionalização compulsória no 2º grau (atualmente, ensino médio) e a preparação para o trabalho no 1º grau (o vigente ensino fundamental 2). Essa alteração coloca em evidência o papel político do profissional técnico nas estruturas da empresa, graças à sua função de intermediação entre os gestores e os trabalhadores. Contudo, restou como possibilidade o não “alinhamento” com os interesses patronais.

Os cursos profissionalizantes, sob a responsabilidade das escolas convencionais, depararam-se com as dificuldades materiais representadas pela falta de equipamentos e de professores qualificados para atuarem nas disciplinas técnicas. Logo, o que se obtém é a frágil formação que não atende às exigências do mercado de trabalho, bem como não inibe a busca pelo ensino universitário. Observa-se, assim, um legado de desqualificação de uma política que visou a profissionalização massiva, mas com o “caráter genérico do ensino academicista” (Frigotto, 1989, p. 182).

A crise do capitalismo entre os anos de 1970 a 1990 provocou a emergência das mudanças tecnológicas nas estruturas produtivas, com impactos significativos na realidade mundial do trabalho. No Brasil, o neoliberalismo e sua proposta de Estado mínimo obrigaram o deslocamento das expectativas relacionadas à formação do trabalhador, do qual se passou a exigir capacidades múltiplas e versáteis.

Essa lógica ficou evidenciada nas conquistas das forças conservadoras no que diz respeito ao projeto de Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Do embate ali travado, surgiu um projeto com muitas limitações comparativamente à proposta original, que previa o reforço da escola pública, laica e unitária. Como apontou Frigotto (2003), o conhecimento e a educação foram reduzidos a simples fatores de produção.

Nessa esteira, o Presidente Fernando Henrique Cardoso (1995 a 2003) promove a regulamentação do disposto sobre a educação profissional na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, mediante a instituição do Decreto Presidencial nº 2.208, de 17 de abril de 1997. Com este dispositivo legal, a educação profissional se separa do ensino médio propedêutico sob a justificativa de que a sua organização teria especificidades e diferenças daquela modalidade de ensino. No entanto, foi esse cenário que trouxe à discussão uma educação progressista, baseada nos conceitos de escola unitária, de Gramsci, e de educação politécnica, de Marx.

Já no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003 a 2011), o Decreto nº 2.208, de de 17 de abril de 1997, é revogado mediante a emissão do Decreto Presidencial nº 5.154, de 23 de julho de 2004. Esse novo decreto estabelece a oferta da educação profissional de forma articulada com o ensino médio, com vistas à inclusão da população que está à margem dos processos de escolarização e da perspectiva da inserção no mundo do trabalho. 

Por fim, a Lei nº 11.892, de 28 de dezembro de 2008, institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. Essa Lei fortalece a EPT ao viabilizar a finalidade de sua democratização e a garantia do acesso, da permanência e do êxito acadêmico de trabalhadores, por meio da proposta de ensino integrado e da articulação entre ensino, ciência e tecnologia com vínculo ao mundo do trabalho.  

card do curso

Título: Linha do tempo: da LDB até a instituição da rede federal
Fonte:
Prosa (2024n).