Capítulo 4
Estratégias e práticas educativas voltadas para garantir o direito à permanência estudantil
No capítulo anterior, dialogamos sobre fatores que podem motivar os estudantes a abandonar ou permanecer na EPT, refletindo sobre as dimensões materiais e simbólicas que envolvem essas decisões. Nesse debate, propusemos estratégias voltadas para mapear e compreender esses motivadores, a fim de planejar e implementar práticas educativas que possam atender a realidade dos sujeitos e as especificidades dos cursos ofertados na EPT, para que, com isso, seja possível organizar ações mais assertivas que amenizem o abandono e fortalecer a permanência estudantil.
Neste capítulo 4, serão apresentadas algumas possibilidades para fomentar a permanência estudantil. Refletiremos sobre o papel do educador e da instituição no processo de acolhimento, e sobre as estratégias para fomentar o sentimento de pertencimento e o fortalecimento da permanência e do êxito dos estudantes. No decorrer deste capítulo, algumas dessas estratégias serão analisadas, como ações voltadas para a compreensão das necessidades dos sujeitos, para a reestruturação curricular, para as políticas de formação continuada dos trabalhadores, dentre outras que podem influir na estrutura da EPT, e que, por isso, são centrais no processo educativo. Ademais, serão apresentadas práticas e experiências exitosas que mitigam os desafios da permanência estudantil na Educação Profissional e Tecnológica.
Dialogar sobre o abandono e a permanência escolar é discutir sobre direitos, visto que a educação é um direito assegurado na Constituição Federal da República de 1988, como dever do Estado e da família. Esse direito deve se consolidar, conforme descrito no Art. 205º, em busca da promoção do pleno desenvolvimento da pessoa, no preparo para o exercício da cidadania e na qualificação para o trabalho (Brasil, 1988). Com o objetivo de garantir o direito fundamental à educação, também está estabelecido na Constituição, no Art. 206º, o direito à permanência escolar. Este é ratificado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) nº 9394/96, em seu Art. 3º.
Nesse sentido, a educação e a permanência escolar são compromissos do Estado e direitos do estudante. É crucial que se averigue como esses direitos estão sendo assegurados e que ações são desenvolvidas para garantir a permanência escolar. Diante disso, ao longo deste capítulo, iremos refletir sobre algumas ações que são desenvolvidas para fortalecer a permanência estudantil, garantindo o direito à permanência escolar e em busca da inclusão de todos os sujeitos que acessam a EPT, tendo em vista a conclusão de seus cursos.

Título: Educação é direito!
Fonte: Prosa (2025); Oliveira (2019).
Elaboração: Prosa (2025a).