Diante do fracasso do Sistema Único, proposto pela Lei nº 5692/71 na década de 1980, entrou em vigor a Lei nº 7.044, de 1982, que extinguiu a profissionalização compulsória. Posteriormente, a obrigatoriedade de profissionalização foi sendo esquecida e, ao fim da Ditadura Militar, foi promulgada a nova Constituição Federal do país, em 1988.

A Constituição Federal de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, foi considerada um marco ao instaurar o direito à educação, a gratuidade do ensino público, a valorização dos profissionais da educação, a receita determinada para aplicação anual em educação, entre outros. Dentre os direitos conquistados nesta constituição, tem-se o direito à permanência escolar. Essa garantia foi assegurada no Art. 206º da Constituição da República, que trata dos princípios da educação, sendo o primeiro a

igualdade de condições para o acesso e permanência na escola

(Brasil, 1988).

O direito supracitado foi ratificado em 1996, com a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) – Lei nº 9394/96. Nesta lei, no Art. 3º, a EPT passou a ser considerada uma modalidade de ensino e os princípios de acesso e permanência se mantiveram explícitos. A lei também garante, conforme o Art. 4º., inciso VII:

oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola

(Brasil, 1996).

Nesse sentido, o abandono escolar se confronta com o preceito constitucional, segundo o qual

é direito da pessoa, além da oportunidade de acesso à escola, ter garantidas as condições de permanência, tendo em vista seu pleno desenvolvimento, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho

(Dore e Lüscher, 2011, p. 779-780).

Para refletir: as políticas públicas e a EPT

A partir da Constituição Federal de 1988, e da LDBEN nº 9394, de 1996, a permanência tornou-se um direito. Em vista disso, indicamos, abaixo, duas questões para contribuir com sua apropriação sobre a temática:

  • Qual o papel das políticas públicas na garantia do acesso e da permanência da educação?
  • Que tipos de políticas públicas poderiam ser criadas para garantir o direito à permanência, considerando o modelo de sociedade excludente em que estamos inseridos, conforme vimos no capítulo 1?

Registre suas reflexões em seu Memorial e/ou siga as orientações de seu tutor sobre essa atividade.

Entretanto, o direito à educação e o direito à permanência escolar implicam a existência de políticas públicas e condições objetivas para a sua efetivação. Diante disso, como uma política de apoio à permanência na Educação Básica, em 2001, o Governo de Fernando Henrique Cardoso instituiu o programa Bolsa Escola, criado pela Lei n°10.219/2001, que oferecia auxílios condicionados à matrícula e à frequência escolar.

As políticas de transferência de renda, lançadas no governo Fernando Henrique Cardoso, foram mantidas e intensificadas através de programas no governo de Luiz Inácio Lula da Silva e de Dilma Rousseff, passando a ser chamado de Bolsa Família. Esse programa passou por mudança de nomenclatura no governo de Jair Bolsonaro, para Auxílio Brasil, e voltou a chamar-se Bolsa Família no atual governo de Lula. Mantido até o momento, ele exige a permanência escolar do estudante para que ele tenha direito ao benefício, e é classificado como uma importante política de apoio à permanência escolar, dado o estímulo à entrada e permanência dos filhos de famílias com maior vulnerabilidade social na escola.

card do curso

Título: Programa Bolsa Família
Fonte: Brasil (2024); Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (2025); SECOM (2024a).
Elaboração: Prosa (2025c).

Mesmo apresentados os índices históricos de abandono escolar, perceba como essa foi a primeira vez que uma política pública foi pensada a fim de fortalecer a permanência estudantil na Educação Básica, embora, na EPT, esse movimento tenha sido ainda mais tardio.

Retomemos o contexto da EPT. Em 2003, deu-se início ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o qual realizou diversas ações voltadas para a EPT, como:

Título: Ações do Governo Lula voltadas à EPT
Fonte: Schüller (2023a); (2023b); (2023c); (2024a); (2024b).
Elaboração: Prosa (2025d).