Articulação entre EaD e EPT na legislação brasileira

Dando continuidade às nossas discussões sobre a regulamentação da EaD, é de fundamental importância, dada a temática do material didático, abordar especificamente a EPT. Começamos pela criação, em 2007, do Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil – e-TEC Brasil, por meio do Decreto nº 6.301, de 12 de dezembro de 2007 (Brasil, 2007) – atualmente revogado. O sistema e-Tec Brasil foi criado posteriormente à criação da UAB, em um contexto de fortalecimento da EaD no país, visando ampliar o acesso à educação profissional técnica de nível médio e o amparar o desenvolvimento de metodologias e materiais pedagógicos, especialmente em regiões afastadas dos grandes centros urbanos, voltados à educação profissional a distância.

Posteriormente, o Decreto nº 7.589, de 26 de outubro de 2011, institui a Rede e-Tec Brasil, com a “[...] finalidade de desenvolver educação profissional tecnológica na modalidade de educação a distância, ampliando e democratizando a oferta e o acesso à educacional profissional pública e gratuita no País” (Brasil, 2011). Dentre os objetivos da rede e-Tec, podemos citar: 

  • estimular o aumento da oferta de educação profissional e tecnológica a distância, ampliando seu alcance para além de áreas metropolitanas;
  • contribuir com a formação continuada de alunos que concluíram o ensino médio, com a permanência dos que ainda cursam o ensino médio e com a educação de jovens e adultos;
  • permitir o desenvolvimento de projetos de pesquisa e materiais pedagógicos que contribuam com a formação de professores da área de educação profissional e tecnológica, seja presencialmente ou a distância (Brasil, 2011).

Vale destacar que o Capítulo XII, da Resolução CNE/CP nº 1/2021, que define as DCNG da EPT, trata da Educação a Distância na relação com a EPT. Essa resolução está em fase de atualização pelo CNE no contexto do Decreto nº 12.603, de 28/8/2025, que institui a Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica, regulamenta o art. 4º da Lei nº 14.645, de 2/8/2023, e institui o Sistema Nacional de Avaliação da EPT.

Percebe-se, portanto, como a EaD se vincula à EPT por meio da Rede e-Tec, visando ampliar e democratizar o acesso à Educação Profissional e Tecnológica. Tal política pública apresenta-se com fundamental importância para a expansão dos cursos técnicos e tecnólogos. No âmbito dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, observa-se a criação e o crescimento de várias propostas que acabam por possibilitar o acesso educacional a públicos que, por diversos motivos, têm dificuldades para frequentar a oferta regular presencial dos cursos.

A partir do que estudamos até aqui, torna-se importante colocar um desafio prático para refletir criticamente sobre a regulamentação e o desenvolvimento, na legislação, da EaD no Brasil. Percebe-se que ela se tornou modalidade a partir da LDBEN de 1996, num período de redemocratização do país após a ditadura civil-militar e a promulgação da Constituição Federal de 1988. Regulamenta-se, pois, num cenário de democratização do acesso à educação, visando à organização de diferentes formatos para os processos educacionais, no sentido de ofertar educação a grupos historicamente marginalizados. Especificamente em relação à EaD, devido à sua flexibilidade de tempo e espaço, apresenta-se como alternativa viável para muitas pessoas que, de outra forma, não poderiam acessar a educação formal, como no caso dos cursos superiores, da própria EJA e da EPT.

Vamos refletir: de que forma a definição da EaD contribui para a democratização da educação brasileira? Considerando a exclusão de caracterização da EaD como modalidade educativa no Decreto nº 12.456/2025, qual a importância da articulação entre EPT e sua oferta por meio da EaD? O desenvolvimento, na legislação brasileira, daquilo que regulamenta a EaD tem contribuído ou prejudicado a ampliação do acesso educacional de qualidade? Por quê?

Esses questionamentos nos ajudam, inclusive, a pensar especificamente sobre a articulação entre EaD e EPT de um modo crítico. Podemos afirmar que os cursos a distância, em seu desenvolvimento histórico, acabam gerando propostas de qualidade duvidosa. O próprio surgimento das tecnologias digitais, nas últimas décadas do século XX, acaba por transformar as relações entre seres humanos e aparatos tecnológicos. Vivemos em uma era em que os dispositivos, incluindo a IA, muitas vezes tomam decisões sem necessária validação humana (Sadin, 2023).

Título: Articulação entre EaD e EPT
Fonte: Ministério da Educação (2024).
Elaboração: Prosa (2025d).

Podemos, então, mencionar como prática inspiradora o próprio processo de elaboração deste material didático, assim como a organização do curso de especialização em EaD na EPT à luz das diretrizes gerais para a Política Nacional de Formação de Profissionais para a Educação Profissional e Tecnológica (Brasil, 2024b). Trata-se de uma iniciativa que visa a construção de propostas formativas flexíveis, que lancem mão das tecnologias digitais sem, no entanto, negligenciar a dimensão humana e crítica do processo. Para tal, torna-se fundamental compreender as tecnologias como meios e recursos a serviço das potencialidades humanas, e não como fins em si mesmas.

O uso da tecnologia digital nos processos educacionais, para além de proporcionar outras formas de organização, como é o caso da EaD, pode produzir um certo tecnicismo, isto é, uma educação que prioriza o aspecto técnico em detrimento de uma formação humana e crítica. Cabe-nos, pois, compreender que “o emprego de tecnologias digitais na educação profissional e tecnológica a distância requer [...] a problematização de iniciativas limitadas a prescrições fechadas e rígidas” (Brasil, 2024b, p. 42). Somos convidados, portanto, a valorizar distintas possibilidades de uso dos recursos disponíveis, trabalhando a articulação entre EPT e EaD e a proximidade desses meios com as culturas e as práticas dos sujeitos envolvidos, em interações verdadeiramente humanas (Brasil, 2024b).

Para refletir: importância da EaD no Brasil

Para encerrar este capítulo, vamos assistir a um pequeno vídeo que traz o depoimento de uma estudante do curso de Pós-Graduação a distância em Ensino de Línguas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP). No vídeo, é possível observar como a aluna Ana Beatriz teve acesso à especialização na sua área de atuação devido à modalidade a distância, o que nos permite refletir sobre a importância da EaD no Brasil.

Fonte: Depoimento [...] (2023).

Assista ao depoimento, trazendo a prática inspiradora do IFSP e registre suas impressões sobre o uso da EaD na pós-graduação no Memorial e/ou siga as instruções de seu professor e/ou tutor!

  • Como o exemplo do IFSP nos ajuda a pensar na democratização do acesso à educação superior?
  • A partir do depoimento, podemos considerar que Ana Beatriz está contente com o curso a distância? Quais motivos você acha que levam a estudante a considerar que o curso seja de boa qualidade?
  • Para além da pós-graduação, que outros cursos podem ser ofertados a distância, de acordo com a legislação, e de que maneira eles podem democratizar e ampliar o acesso à educação?
  • Como assegurar, a partir dos olhares para a legislação brasileira, a qualidade da EaD, sem proibi-la?

Encerrando os estudos deste segundo capítulo, organize-se para iniciar as próximas discussões. Apresentamos algumas definições de EaD, bem como suas modificações e desenvolvimento, a partir de uma análise da legislação brasileira. Nosso próximo passo é trazer mais definições teóricas que ampliem nossos olhares e nossa discussão. O capítulo seguinte, portanto, volta-se à conceituação e à definição mais ampla da EaD e suas variações/desdobramentos.